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quinta-feira, 25 de abril de 2024
Com a disseminação do Novo Coronavírus, o Crea-ES, por meio da Portaria N° 022/2020, assinada nesta quarta-feira (25/03), decidiu prorrogar o prazo para pagamento das anuidades. A data de vencimento para pagamento à vista das anuidades (para pessoas físicas e jurídicas) foi prorrogada para 30 de setembro de 2020. Além disso, os vencimentos das anuidades em modalidade parcelada, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, foram prorrogados respectivamente para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária. A medida tem por base Portaria assinada pelo Confea. O sistema para pagamento das anuidades está sendo atualizado e readequado pelo Crea-ES. A orientação aos profissionais e empresas é para que acompanhem as informações pelo site www.creaes.org.br. CLIQUE AQUI e acesse a Portaria N° 022/2020 do Crea-ES.
Com a disseminação do Novo Coronavírus, o Crea-ES, por meio da Portaria N° 022/2020, assinada nesta quarta-feira (25/03), decidiu prorrogar o prazo para pagamento das anuidades. A data de vencimento para pagamento à vista das anuidades (para pessoas físicas e jurídicas) foi prorrogada para 30 de setembro de 2020. Além disso, os vencimentos das anuidades em modalidade parcelada, referentes aos meses de março, abril, maio e junho de 2020, foram prorrogados respectivamente para os meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária. A medida tem por base Portaria assinada pelo Confea. O sistema para pagamento das anuidades está sendo atualizado e readequado pelo Crea-ES. A orientação aos profissionais e empresas é para que acompanhem as informações pelo site www.creaes.org.br.
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